Edital não pode excluir candidato por tempo de serviço públicoData da Publicação: 31 de julho de 2016 às 12h31
Por ferir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade ao impedir que pessoas com mais de cinco anos de serviço público ingressem na carreira militar, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu liminar em Mandado de Segurança para manter candidata a cargo de nutricionista do Exército…





