Atos de advogado que não sabia da morte do cliente são válidos

Data da Publicação: 9 de setembro de 2013 às 17h55

Os atos praticados por advogados de titulares que morrem após autorizar a apresentação são válidos, desde que os defensores não tenham ciência da morte do cliente. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que acolheu Apelação Cível e reformou…

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