“Não se preocupe, doutor, aqui eu não aplico o novo CPC”Data da Publicação: 30 de julho de 2016 às 08h00
Há muitos anos, logo após 1988, reclamava-se que os juízes não aplicavam a Constituição, mas apenas a lei ordinária. Até a metade da década de 1990, mais ou menos, era comum encontrar decisões em que se ignorava a tal “aplicabilidade imediata” das normas definidoras de direitos fundamentais, sob …





