Não cabe ao Judiciário definir lotação de aprovado em concursoData da Publicação: 28 de julho de 2016 às 09h44
Por entender que a decisão compete à administração, no seu poder discricionário, sendo vedada a interferência do Poder Judiciário, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de candidato aprovado em concurso público que pretendia ser lotado em um lugar diferente daquele escolhido na…





