Empresa deve provar necessidade de assistência judiciária gratuitaData da Publicação: 27 de julho de 2016 às 18h55
Para a pessoa física, basta declarar estado de miserabilidade para obter assistência judiciária gratuita. Já a pessoa jurídica deve provar a hipossuficiência para ter o mesmo benefício. Foi o que afirmou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar assistência judiciária gratuita a uma indú…





