TRT-3 autoriza que bens de sócio sejam utilizados em execução trabalhista

Data da Publicação: 8 de setembro de 2013 às 17h50

Quando a empresa não possui bens que permitam o pagamento de dívida trabalhista, o credor pode pedir a “desconsideração inversa da personalidade jurídica”. Caso seja concedida pelo juiz ou pela turma, a prática permite que os bens dos sócios sejam utilizados para arcar com os débitos devidos ao e…

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