Atuação da Defensoria Pública como órgão interveniente

Data da Publicação: 26 de julho de 2016 às 09h54

Cabe à Defensoria Pública, por força de disposição constitucional, a defesa do necessitado que comprove a insuficiência de recursos, consoante artigos 134 e 5º, LXXIV da Constituição Federal. Tal carência (que não é só de ordem financeira[1]) gera vulnerabilidade. Logo, a Defensoria Pública tem c…

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