Co-titular não pode ser punido por cheques sem fundos em conta conjuntaData da Publicação: 8 de setembro de 2013 às 15h09
Como a solidariedade decorrente da abertura de conta conjunta vale apenas perante o banco, os co-titulares não são devedores solidários e, se um deles emite cheques sem fundo, o outro não pode ser incluído nos cadastros de devedores. O argumento justificou decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de…





