Condomínio deve indenizar pessoa atingida por queda de objetosData da Publicação: 25 de julho de 2016 às 07h36
Cabe ao condomínio zelar pela segurança da fachada de suas unidades, o que justifica inclui-lo na parte passiva de processo que cobra indenização por eventuais danos causados pela queda de objetos. Assim entendeu a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao condenar um condomín…





