Documento indígena pode ser usado para matrícula em faculdadeData da Publicação: 22 de julho de 2016 às 16h24
O Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) é meio subsidiário de prova na falta do registro civil, e entes públicos não podem recusá-lo. Com esse entendimento, a desembargadora federal Monica Nobre, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), confirmou decisão da…





