Documento indígena pode ser usado para matrícula em faculdade

Data da Publicação: 22 de julho de 2016 às 16h24

O Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) é meio subsidiário de prova na falta do registro civil, e entes públicos não podem recusá-lo. Com esse entendimento, a desembargadora federal Monica Nobre, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), confirmou decisão da…

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