Empregado deve ter folga a cada sete dias trabalhados, diz TSTData da Publicação: 21 de julho de 2016 às 20h30
É nula a previsão em instrumento coletivo que admita a compensação de descanso semanal remunerado no período de até 30 dias, permitindo jornada de trabalho superior a sete dias consecutivos. O entendimento, da ministra Maria Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho, foi seguido por unan…





