Trabalhadores que movimentam mercadorias podem ter sindicato único

Data da Publicação: 20 de julho de 2016 às 17h54

Trabalhadores que atuam na carga, descarga e estocagem de mercadoria constituem categoria diferenciada, conforme o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho e a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 3.204/1988.
Com esse entendimento, a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regi…

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