Adulterar medidor de energia é furto com fraude, não estelionato

Data da Publicação: 20 de julho de 2016 às 10h17

A subtração de energia por adulteração de medidor, sem o conhecimento da concessionária, é considerada crime de furto mediante fraude, não estelionato. Esse é o entendimento firmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No caso, o sócio-administrador de uma cerâmica de Santa Catarina,…

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