Sindicato é multado por contestar norma coletiva que ele próprio assinou

Data da Publicação: 7 de setembro de 2013 às 11h25

É dever das partes agir com lealdade no processo, sem fazer alegações sem fundamento. Com esse fundamento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação por litigância de má fé imposta a um sindicato de metalúrgicos com atuação no Rio de Janeiro. A entidade que questionava a …

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