Véras: Cooperação com Justiça na arbitragem melhora celeridadeData da Publicação: 17 de julho de 2016 às 08h45
Verdadeiro instituto de cooperação entre as jurisdições arbitral e estatal, o Código de Processo Civil de 16 de março de 2015 trouxe, em seu artigo 237, inciso IV, a figura da Carta Arbitral, que já passa a fazer parte da experiência profissional daqueles que atuam como árbitros e magistrados.
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