Empregada não será indenizada por receber “cantadas” de clientesData da Publicação: 17 de julho de 2016 às 09h20
Ouvir “cantadas” de clientes é uma das situações inerentes a lidar com o público — e não gera dano moral nem dever de indenizar. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao rejeitar recurso de uma ex-agente de pedágio que reclamava da conduta de alguns motorist…





