Município interventor não é responsável por débitos trabalhistas

Data da Publicação: 17 de julho de 2016 às 10h46

Não é possível responsabilizar o município por débitos do período em que a administração pública interveio na instituição, pois o ato não caracteriza sucessão de empregadores porque nenhuma alteração na propriedade ou na estrutura jurídica da entidade ocorreu. O entendimento, unânime, é da Subseç…

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