Edital que proibia inscrição de mulheres em concurso da PM é inválidoData da Publicação: 6 de setembro de 2013 às 15h47
Com base no princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal considerou inválido o edital de um concurso público da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul que só aceitou a inscrição de candidatos homens para participar do curso de formaçã…





