Edital que proibia inscrição de mulheres em concurso da PM é inválido

Data da Publicação: 6 de setembro de 2013 às 15h47

Com base no princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal considerou inválido o edital de um concurso público da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul que só aceitou a inscrição de candidatos homens para participar do curso de formaçã…

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