TST afasta multa do CPC por atraso no pagamento de dívida trabalhista

Data da Publicação: 6 de setembro de 2013 às 14h18

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, prevista no Código de Processo Civil (artigo 475-J), em caso de não pagamento, em 15 dias, de quantia certa ou já fixada em condenação. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Br…

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