Recesso equipara-se a férias forenses e motiva suspensão de prazos

Data da Publicação: 6 de setembro de 2013 às 12h09

A contagem dos prazos recursais fica suspensa durante o recesso forense, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro, não devendo este período ser considerado na hora de contabilizar o prazo final. Com essa justificativa, prevista na Súmula 262, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, a 4ª Turma …

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