Violação literal de lei não é critério para fixar valor de indenização

Data da Publicação: 6 de setembro de 2013 às 12h45

A violação literal de lei ou da Constituição é requisito para a admissão do recurso, mas não pode ser usada como critério para a fixação de valor de indenização por dano moral e de pensão mensal. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao examinar o pedido de aumento da inde…

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