MPs devem explicar motivo para atuar em litisconsórcio, diz STJData da Publicação: 13 de julho de 2016 às 16h16
Quando determinada situação já está amparada por iniciativa do Ministério Público estadual, não faz sentido que o Ministério Público Federal apareça como litisconsórcio ativo facultativo, pois a instituição apresenta unicidade e deve pautar-se pela racionalização dos serviços. Assim entendeu a 3ª…





