Judiciário não pode controlar fotos de crianças em revistas, diz STF

Data da Publicação: 13 de julho de 2016 às 15h05

A contratação de modelos infantojuvenis para trabalhos artísticos está condicionada a autorização judicial. Porém, não cabe ao Judiciário fazer controle prévio sobre o conteúdo das publicações, uma vez que tal hipótese constitui censura prévia “inadmissível à luz da Constituição da República”.

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