Tribunal não pode suspender expediente às sextas-feiras, diz STFData da Publicação: 13 de julho de 2016 às 10h35
A atividade jurisdicional tem caráter ininterrupto e só pode ser suspensa quando se comprova a imprescindibilidade da medida. Esse foi o entendimento do O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao rejeitar pedido do estado do Pará contra decisão do Conselho Nacional…





