Tribunal não pode suspender expediente às sextas-feiras, diz STF

Data da Publicação: 13 de julho de 2016 às 10h35

A atividade jurisdicional tem caráter ininterrupto e só pode ser suspensa quando se comprova a imprescindibilidade da medida. Esse foi o entendimento do O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, ao rejeitar pedido do estado do Pará contra decisão do Conselho Nacional…

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