Leiloeiro judicial concursado não pode receber comissão, define STFData da Publicação: 12 de julho de 2016 às 15h34
Leiloeiros judiciais que são funcionários concursados não podem receber comissão por leilão, pois já recebem remuneração pelo exercício do cargo. O entendimento é do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, ao indeferir mandado de segurança impetrado por dois leiloeiros judicia…





