Por ter outros meios de cobrança, Estado não pode protestar dívida

Data da Publicação: 12 de julho de 2016 às 10h10

O Estado não pode protestar seus devedores, pois tem outros meios de cobrá-los, como a execução fiscal. O entendimento foi aplicado liminarmente pelo desembargador Oscild de Lima Júnior, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para suspender protestos feitos pelo gov…

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