Celso de Mello revoga prisão baseada na gravidade genérica do crime

Data da Publicação: 11 de julho de 2016 às 21h11

A gravidade em abstrato do crime não justifica, por si só, a privação cautelar da liberdade individual, pois a medida deve cumprir pressupostos do artigo 312 do CPP (prova da existência material do crime e presença de indícios suficientes de autoria) e demonstrar razões que justifiquem sua necess…

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