Judiciário não deve avaliar nomeação no lugar de terceirizadosData da Publicação: 11 de julho de 2016 às 17h26
Não cabe ao Poder Judiciário avaliar a contratação de classificado em cadastro de reserva no lugar de terceirizado. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalha da 1ª Região (RJ) ao negar o recurso de uma advogada que queria ser contratada pela Caixa Econômica Federa…





