Ação de busca e apreensão não se restringe ao rito da medida cautelar

Data da Publicação: 5 de setembro de 2013 às 20h53

A ação de busca e apreensão não impede o processo de conhecimento. A afirmação é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao entender que a ação de busca e apreensão pode ter natureza satisfativa, o que afasta o rito cautelar previsto nos artigos 839 a 843 do Código de Processo Civil.
No cas…

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