Prisão errada, mas com justificativa, não dá indenização a detido

Data da Publicação: 10 de julho de 2016 às 10h26

Se a prisão em flagrante tem justificativa razoável, o Estado não deve indenizar quem foi detido erroneamente. Com esse entendimento, a 3ª Vara Federal de Pernambuco absolveu a União de pagar danos morais por ação da Polícia Federal por porte ilegal de armas.
O autor da ação de responsabilidad…

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