Se autorizada, venda de imóvel de recuperanda não é fraude

Data da Publicação: 8 de julho de 2016 às 14h56

Se a Justiça aprova a alienação de imóvel de empresa em recuperação judicial, a operação não constitui fraude à execução. Com esse fundamento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso de um banco em processo de execução movido contra uma empresa.
A instituição financeira ale…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.