Cartórios não podem ser comandados por interinos sem concurso

Data da Publicação: 8 de julho de 2016 às 15h37

Designar interinos não concursados para comandarem cartórios contraria a Constituição Federal e vai de encontro aos objetivos do Conselho Nacional de Justiça pela regularização da outorga das serventias extrajudiciais a titulares concursados.
Com esse entendimento, o Plenário do CNJ ratificou …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.