Cartórios não podem ser comandados por interinos sem concursoData da Publicação: 8 de julho de 2016 às 15h37
Designar interinos não concursados para comandarem cartórios contraria a Constituição Federal e vai de encontro aos objetivos do Conselho Nacional de Justiça pela regularização da outorga das serventias extrajudiciais a titulares concursados.
Com esse entendimento, o Plenário do CNJ ratificou …





