Violações de direitos humanos no regime militar não prescrevem

Data da Publicação: 7 de julho de 2016 às 18h15

Casos de ações referentes a danos morais e violações de direitos durante o último período do regime militar (1964-1985) não prescrevem, ou seja, não se aplica o prazo quinquenal previsto no Decreto 20.910/32. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça e faz parte da 61ª edição do informativ…

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