Juiz cita impenhorabilidade do fundo ao desbloquear conta do PT

Data da Publicação: 5 de julho de 2016 às 19h42

Os valores do fundo partidário enviados a partidos políticos são impenhoráveis, conforme delimita o artigo 833 do novo Código de Processo Civil. Esse entendimento, somado a ausência de indícios de irregularidades, foi usado pelo juiz Paulo Bueno de Azevedo, da 6ª Vara Criminal da Federal em São P…

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