Prisão antecipada ofende presunção de inocência, diz Celso de Mello

Data da Publicação: 4 de julho de 2016 às 21h53

A prisão após decisão de segundo grau, antes do trânsito em julgado, ofende o princípio constitucional da presunção da inocência e contraria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo o ministro Celso de Mello.
O entendimento do decano está em um Habeas Corpus de sua relatoria que que…

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