Presa terá de provar que é lactante para mudar para domiciliar

Data da Publicação: 4 de julho de 2016 às 20h56

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, abriu prazo de cinco dias para que o autor do Habeas Corpus, impetrado em defesa de uma mulher, presa cautelarmente por tráfico de drogas, comprove que ela é lactante. Segundo informa o advogado na petição inicial, sua cliente foi transferid…

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