Associação de advogados pode cobrar honorários em nome de filiadosData da Publicação: 4 de setembro de 2013 às 17h25
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que, se houver previsão estatutária, não há impedimento para que uma associação de advogados de um determinado empregador cobre os honorários sucumbenciais pertencentes a seus associados. Com isso, a turma reformou decisão do Tribunal de Justiça…





