Garantias fiscais suspendem ação penal de natureza tributária

Data da Publicação: 3 de julho de 2016 às 10h25

A utilização da fiança bancária e do seguro-garantia, como modalidades de garantia, permite aos contribuintes discutir judicialmente o crédito tributário executado, sem que haja considerável impacto em suas receitas, sendo tais meios de garantia elementos atuais e usuais no âmbito empresarial.

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