STF pode rever inconstitucionalidade com trânsito em julgado?

Data da Publicação: 2 de julho de 2016 às 08h00

Em dezembro de 2006, no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 1.351 e 1.354, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, extirpou a chamada cláusula de barreira (artigo 13 da Lei 9.096/1995) da ordem jurídica brasileira. Tal dispositivo impunha a necessidade de demonstra…

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