Cortes não devem arcar com custos de requisições do MP

Data da Publicação: 1 de julho de 2016 às 08h00

O exercício da ação penal por parte do Ministério Público, na via da denúncia (CPP, artigo 41), não raro é seguida de pleitos de diligências para órgãos públicos (endereço, paradeiro, antecedentes criminais, cobrança de exames periciais, etc.). A prática era bastante comum e começou a ser rejeita…

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