Pais e empresa respondem por morte de criança em local de trabalhoData da Publicação: 30 de junho de 2016 às 11h33
As empresas respondem objetivamente pelos atos e omissões de seus funcionários no caso de acidentes. Contudo, quando a tragédia envolve crianças, fica caracterizada a culpa concorrente se os pais falharam no dever de vigilância. Dessa forma, a indenização deve ser fixada na proporção da culpa da …





