Prejudicado por duplicação de CPF pela Receita será indenizado pela União

Data da Publicação: 3 de setembro de 2013 às 18h35

Em caso de falha da Receita Federal que resulte na emissão duplicada do número no Cadastro de Pessoas Físicas, a União deve indenizar o titular mais prejudicado pelo erro. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que arbitrou o pagamento de R$ 5 mil a um morad…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.