Bolsista não pode alegar desconhecimento das normas do programaData da Publicação: 28 de junho de 2016 às 13h18
Beneficiário de bolsa de estudos no exterior concedida pelo Estado não pode alegar desconhecimento das normas do programa. Com esse entendimento, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o Mandado de Segurança 31.068, por meio do qual um ex-bolsista pretendia anular decisão do …





