Ecad não pode cobrar direito autoral de festa junina de escola

Data da Publicação: 24 de junho de 2016 às 10h25

Por considerar que as festas juninas organizadas em escolas têm caráter didático, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou indevida a cobrança de direitos autorais pelas músicas executadas nesses festejos. A decisão foi tomada, por maioria de votos, na última sessão de julgamentos do pri…

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