Cabe a tribunal do júri julgar se embriaguez gerou homicídio doloso

Data da Publicação: 23 de junho de 2016 às 09h29

Quando há indícios de que uma pessoa morreu no trânsito porque o motorista estava embriagado, ultrapassou o limite de velocidade e andou na contramão, os indicativos de crime doloso contra a vida justificam o julgamento por um tribunal do júri. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federa…

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