Parte não pode ser desertada por erro do juízo no cálculo das custasData da Publicação: 2 de setembro de 2013 às 18h51
Não cabe à parte derrotada interpretar a decisão em questão e pedir a adequação das custas processuais definidas pelo juízo. Isso se dá porque, como consta do artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, o valor pago a título de custas será mencionado pela decisão. Isso significa que cabe exc…





