Indeferimento de testemunha que leu autos não é supressão de defesaData da Publicação: 21 de junho de 2016 às 06h06
O juiz pode se recusar a ouvir uma testemunha que já teve acesso aos autos e outros dados do processo sem que essa decisão seja caracterizada como cerceamento de defesa. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter o indeferimento de preposto que chegou à audiência de i…





