Indeferimento de testemunha que leu autos não é supressão de defesa

Data da Publicação: 21 de junho de 2016 às 06h06

O juiz pode se recusar a ouvir uma testemunha que já teve acesso aos autos e outros dados do processo sem que essa decisão seja caracterizada como cerceamento de defesa. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter o indeferimento de preposto que chegou à audiência de i…

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