Pis e Cofins integram base de cálculo de contribuição substitutiva

Data da Publicação: 20 de junho de 2016 às 17h17

É legítima a inclusão do Pis/Pasep e da Cofins na base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva e incidente sobre a receita bruta das empresas abrangidas pela desoneração da folha. A jurisprudência já consolidada no Superior Tribunal de Justiça foi reafirmada, por unanimidade, pela …

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