Pis e Cofins integram base de cálculo de contribuição substitutivaData da Publicação: 20 de junho de 2016 às 17h17
É legítima a inclusão do Pis/Pasep e da Cofins na base de cálculo da contribuição previdenciária substitutiva e incidente sobre a receita bruta das empresas abrangidas pela desoneração da folha. A jurisprudência já consolidada no Superior Tribunal de Justiça foi reafirmada, por unanimidade, pela …





