Mudança do STF não é fundamento para prender sem trânsito em julgadoData da Publicação: 20 de junho de 2016 às 09h05
O juízo não pode determinar que uma pena seja cumprida antes do trânsito em julgado sem fundamentação concreta, pois tal ato pode caracterizar que o julgador está piorando a situação do réu. O entendimento foi aplicado liminarmente pelo desembargador Camargo Aranha Filho, relator da Reclamação 21…





