Vítima de crime não consegue indenização do Estado por demora da PolíciaData da Publicação: 2 de setembro de 2013 às 11h14
O Estado não tem de indenizar o cidadão pela simples demora no atendimento de ocorrência policial, a não ser que sejam demonstrados o dano suportado pela vítima, a conduta lesiva e o respectivo nexo de causalidade decorrentes dessa morosidade. Afinal, em se tratando de ato imputado ao ente públic…





